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Direitos dos passageiros no atraso ou cancelamentos em voos

Passageiros que são de companhias aéreas e que tiveram seus voos, por algum
motivo, cancelados ou atrasados, possuem direitos que são garantidos pela ANAC que
é a Agência Nacional de Aviação Civil e que devem ser atendido ou ressarcido por
essa mesma companhia aérea. Vamos conhecer todas essas regras e ficar atento em
todas essas situações que podem acontecer.

Atrasos ou cancelamentos de voos
Em quase todas as viagens de avião que possam envolver algum tipo de ansiedade, as
pessoas já saem de casa querendo chegar o mais rápido possível ao seu destino final.
Isso pode ser dado em uma viagem que seja profissional, por motivos familiares ou
pessoais. Nesse caso, atrasos e cancelamentos são considerados como muito
frustrantes, causando muitos transtornos.

Causas mais frequentes para esses cancelamentos ou atrasos
São muitas essas causas e as mais frequentes são por condições de clima, que podem
ser uma névoa baixa, chuva, vento forte, neve e outras causas. Uma manutenção não
programada na aeronave, como a troca de pneus, problemas elétricos e outros.
Excesso de tráfego aéreo, como a falta de posicionamento para estacionamento ou
taxiamento de aeronaves.
Problemas com a tripulação ou a falta dela, quando um piloto ou comissário falta ao
serviço, volume de ocupação no voo, que chega a menos de 30%, o que pode obrigar
a uma companhia aérea a juntar um voo que sairia mais tarde, cancelar ou reacomodar
os passageiros, demorando muito mais que o previsto. São problemas comuns e que
podem ser encontrados em um voo.

Evitando esses problemas
Para se evitar esses e outros problemas que podem ser encontrados em seu voo, o
passageiro deve consultar o histórico de atrasos ou de cancelamentos, que pode ser
visto no site da sua companhia aérea. Prefira as empresas que tenha um maior número
de voos e com mais rotas para se voar, para que seja facilitada uma reacomodação em
sua viagem.
Fique preparado para o excesso de passageiros em voos em véspera de feriados que
são prolongados e também nos meses de janeiro, fevereiro e julho, quando há uma
grande demanda por eles, essa baixa ocupação pode ocorrer em tardes ou em noites
de sábado, no meio de feriados que são prolongados ou entre as 14h e ás 16h.
Consulte sempre a sua viagem pela internet, no site da sua companhia aérea.

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Mais dicas para evitar problemas em um voo
Ao chegar ao aeroporto fique sempre atento ao painel de informações ou aos alertas
sonoros, para saber a hora do seu voo e de seu embarque. Se o seu voo for cancelado
procure imediatamente a companhia aérea e um balcão com algum funcionário, por
causa da ordem de chegada ser determinante, para a reacomodação em alguns casos
desses voos.

Os portões de embarque
O passageiro deve ficar atento aos portões que são destinados para o embarque, o
que é muito comum nos aeroportos do Brasil, há uma distância entre eles, o que pode
demandar mais tempo de deslocamento e até ocasionar uma perda do voo. Essa troca
de portões pode ser também um motivo para ser um atraso para a sua viagem. Os
funcionários são treinados e orientados para atender aos passageiros.

Os direitos dos passageiros em cada caso
Agora que já sabemos algumas causas que podem ser problemas em um voo, vamos
saber quais os direitos que os passageiros têm. Começamos pelos voos que forem
atrasados em mais de1 hora, nesse caso, a companhia aérea deve oferecer ao
passageiro um meio de comunicação, como telefone ou internet para que ele possa
avisar a alguém sobre esse atraso.

Os voos que são atrasados em mais de 2 ou 4 horas
Nesse primeiro caso, o passageiro também terá direito além de avisar a alguém sobre
esse atraso, terá direito também a uma alimentação, que pode ser em forma de um
voucher, uma refeição ou lanche. Em atrasos com mais de 4 horas além dos direitos
anteriores terá também acomodação, hospedagem, transporte até o local do aeroporto
e de volta para o local de domicílio, se for perto.

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O que o passageiro recebe
Se ele estiver no aeroporto de partida esse passageiro pode receber o reembolso
integral, com a tarifa de embarque, pode ter a remarcação do voo para uma data e
horário que seja escolhido por ele ou ter o embarque no próximo voo dessa companhia
aérea para um mesmo destino, se tiver vagas e há outros direitos que são no caso do
passageiro estar no aeroporto de escala ou conexão.

Direitos dos passageiros que estão numa escala ou conexão
Esses terão direito ao reembolso que deve ser integral ou retorno para o aeroporto que
é de origem, sem custo algum. Reembolso desse passageiro pelo trecho que não foi
usado ou até a finalização dessa viagem por outro meio de transporte que pode ser
uma van, ônibus ou táxi e até a remarcação desse voo com data e horário que é
escolhido pelo passageiro. Tudo isso sem custo para o passageiro.

Direitos dos passageiros em voos cancelados
Nesse caso se o passageiro estiver no aeroporto de partida, esse reembolso pode ser
integral, o que incluirá a tarifa de embarque, com direito a remarcação desse voo em
horário e data que pode ser escolhida pelo passageiro, sem custo, com embarque num
próximo voo da empresa contratante pelo serviço aéreo, para um mesmo destino e se
houver lugar.

Cancelamento de voos no aeroporto de escala ou de conexão
Os direitos dos passageiros para esse tipo cancelamento é com reembolso integral,
com retorno ao aeroporto de origem, que deve ser sem custo, com reembolso também
de todo o trecho que não foi utilizável, com direito a remarcação desse voo, com data e
horário que pode ser escolhido pelo passageiro e embarque no próximo voo dessa
empresa para o mesmo destino, se houver lugar e sem custo para o passageiro.

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As alterações programadas
Saiba que as empresas aéreas devem sempre informar aos passageiros com pelo
menos 2 horas de antecedência, qualquer alteração ou mudança que seja relacionada
ao horário de seu voo. Conheça os seus direitos garantidos pela ANAC e saiba como
ser ressarcido, compensado ou atendido por essa companhia aérea escolhida, para
não ficar frustrado em sua viagem e não aproveitar nada. Tenha uma boa viagem!